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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO

Última atualização: 18/10/2021

LICENCIAMENTO WEB TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 44.039.275/0001-04, situada à AVENIDA LINS DE VASCONCELOS, 1060 – CONJ 24 – CAMBUCI – São Paulo-SP- CEP: 01538-000.

O aceite do presente termo representa e confirma nossa concordância mútua com relação à participação do Despachante na plataforma.

Este contrato é firmado nas seguintes disposições:

1) OBJETO

O Despachante e o Licenciamento Web através do presente Contrato estabelecem uma parceria comercial para que o Despachante possa divulgar seu estabelecimento e vender seus serviços, utilizando o Licenciamento Web para conexão via aplicativo ou plataforma de propriedade do Licenciamento Web com os consumidores do Despachante (“Clientes Finais”).

Ambas as empresas são independentes, sem nenhum vínculo patrimonial e/ou jurídico prévio entre elas.

As Partes cumprirão com suas obrigações frente a terceiros (no âmbito profissional, de previdência social e de caráter fiscal) independentemente.

2) OBRIGAÇÕES DA LICENCIAMENTO WEB

O Licenciamento Web se obriga à:

  1. O Licenciamento Web licenciará o uso da plataforma ao Despachante, em caráter não exclusivo, para que o Despachante receba notificações e informações a respeito dos pedidos realizados pelos Clientes Finais, possibilitando, assim, a execução de tais pedidos realizados pelos Consumidores Finais;
  2. O Licenciamento Web se compromete a zelar pelo bom e adequado funcionamento da plataforma, disponibilizar ao Despachante, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional pelo Despachante ao Licenciamento Web, todos e quaisquer eventuais aprimoramentos e atualizações da plataforma;
  3. Ter disponibilidade tecnológica para dar efetividade a conclusão dos pedidos que sejam feitos através do Licenciamento Web (exceto casos de caso fortuito ou força maior e inconvenientes técnicos);
  4. Disponibilizar relatório detalhado das vendas realizadas através da plataforma, indicando número do pedido, hora da transação e serviços vendidos;
  5. Efetuar a intermediação do pagamento dos pedidos que sejam realizados pela plataforma;

3) INFORMAÇÕES DO DESPACHANTE

O Despachante é o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer informações e conteúdo a respeito de suas atividades, incluindo, mas não se limitando, ao seu número de telefone, informações dos seus serviços, fotos e imagens que venham a ser por ele incluídas ou disponibilizadas na plataforma ou disponibilizadas pelo próprio Despachante, dentre outras informações da operação.

Após o desenvolvimento e a disponibilização da plataforma pelo Licenciamento Web para o Despachante, caberá exclusivamente ao Despachante, manter as Informações do Despachante a todo tempo atualizadas, de modo que o Despachante isenta, neste ato, o Licenciamento Web de qualquer responsabilidade neste sentido.

O Despachante reconhece e concorda, desde já, que poderá ajustar as Informações do Despachante e as opções de serviços já disponíveis na plataforma poderão ser ajustadas automaticamente.

4) OBRIGAÇÕES DO DESPACHANTE

O Despachante se obriga a:

  1. Enviar os logos e as artes da marca no formato requerido pela plataforma;
  2. Fornecer a informação dos serviços nos formatos requeridos (ex: serviços e preços);
  3. O Despachante deve atualizar a plataforma sobre modificações de mudança de endereço, horários de funcionamento, entre outras mudanças.
  4. Manter a mesma qualidade e preços dos serviços que oferece ao público;
  5. O Despachante se compromete a aceitar os pedidos dentro do prazo de até 3 dias úteis a partir da data do pedido. Caso não sejam aceitos dentro desse prazo, o pedido será automaticamente cancelado e cobrado do Despachante as taxas de estorno e de honorários da plataforma, como pedido realizado e de execução frustrada por culpa exclusiva do despachante;
  6. O Despachante autoriza expressamente o Licenciamento Web à integrar através da Pagar.Me as BANDEIRAS como método de pagamento disponível aos consumidores para pagamento de suas compras. Os valores recebidos por este meio de pagamento serão repassados diretamente ao Despachante, descontada a taxa de serviço das BANDEIRAS e do Licenciamento Web, juntamente com as demais vendas realizadas por ele por este meio de pagamento.
  7. Realizar e/ou atualizar as opções de sua plataforma, conforme orientação do Licenciamento Web, devendo observar suas responsabilidades legais previstas neste Contrato de acordo com os direitos autorais e uso de imagem.

5) TAXA DE ATIVAÇÃO NA LICENCIAMENTO WEB

O Despachante comprovará a ativação do contrato mediante a confirmação da conta corrente através do recebimento de PIX que o Licenciamento Web efetuará para a conta corrente informada durante o cadastramento.

6) REMUNERAÇÃO

Os pedidos solicitados pelos usuários/clientes finais por intermédio do Licenciamento Web, na página disponibilizada ao Despachante, estarão disponíveis para saque nos detalhes dos processos, e, o pagamento ocorrerá imediatamente  via PIX mediante a solicitação do Despachante.

Caso o dia de pagamento seja final de semana ou feriado, o pagamento poderá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.

O Licenciamento Web pagará ao Despachante o valor determinado na conta bancária informada no Acordo de Parceria entre o Licenciamento Web e o Despachante.

O Licenciamento Web repassará ao Despachante o valor total dos pedidos realizados, considerando o valor original dos serviços comercializados pelo Despachante, deduzido a taxa de serviço indicada nas configurações da plataforma e valor de eventuais despesas extraordinárias a serem arcadas pelo Despachante, que serão devidamente descritas no detalhamento do processo.

O Licenciamento Web emitirá Nota Fiscal referente a sua taxa de serviço, a qual constará expressamente a dedução dos “descontos concedidos aos consumidores” em nome do Despachante através do Licenciamento Web, se este for o caso.

Os valores dos pedidos realizados no Licenciamento Web e pagos por meio das BANDEIRAS, a taxa de serviço e demais custos operacionais previstos no Acordo de Parceria entre o Licenciamento Web e o Despachante serão cobradas e descontadas do repasse a ser feito pelo Licenciamento Web, considerando os valores percebidos pelo Despachante neste meio de pagamento.

O repasse ao Despachante será realizado considerando os valores dos serviços originalmente selecionados pelo Cliente Final somados aos honorários e taxas de retorno informados na configuração da plataforma.

7) EXCLUSIVIDADE

O Despachante obriga-se a ter exclusividade total com o Licenciamento Web, e, portanto, o Despachante não pode entrar em qualquer Acordo igual ou semelhante a este relacionado com o objeto deste contrato, com qualquer outra empresa que realize a mesma finalidade comercial do Licenciamento Web, ou, que preste serviços iguais e similares ao Licenciamento Web em todo o território nacional, durante toda vigência deste acordo.

8) USO DE IMAGEM E MARCA

O Despachante é responsável por todas as imagens, símbolos, nomes e marcas incluídas em sua plataforma no Licenciamento Web, portanto declara ser proprietário dos direitos de uso de tais imagens, símbolos, nomes ou marcas.

O Despachante é integralmente responsável por todas as informações de serviços inseridas em seu portfólio, incluindo, mas não se limitando às imagens, descrição e preço original dos produtos.

O Despachante tem ciência de que todas as imagens e descrições de seus serviços devem ser reais e fiéis ao produto final entregue ao consumidor, sob pena de constituir propaganda enganosa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de reclamação ao Licenciamento Web de terceiros reivindicando direitos sobre as imagens, símbolos, nomes ou marcas utilizadas na plataforma do Despachante é reservado ao Licenciamento Web o direito de retirar/suspender imediatamente a plataforma do Despachante e descontinuar o uso indevido de tal material até que resolvida a controvérsia sobre seus direitos.

É expressamente proibido a troca/inclusão de imagens na plataforma Licenciamento Web para indicação de outro canal de vendas de serviços, bem como alteração de texto com escopo de desvio de clientela, inclusão de imagens impróprias ou ofensivas à moral e bons costumes, sendo sujeito a imediata suspensão e inativação da plataforma, bem como rescisão contratual imediata, sem prejuízo das medidas cabíveis por desvio de clientela e concorrência desleal quando cabível.

9) CANCELAMENTO DO ACESSO AO LICENCIAMENTO WEB

O Despachante poderá ter o seu acesso, de imediato, cancelado no Licenciamento Web nos seguintes casos:

  1. Por realizar ações delitivas ou qualquer outra que contravenha às normas e bons costumes em detrimento do Licenciamento Web e/ou aproveitando-se desta;
  2. Por se encontrar sujeito a um processo penal ou envolvido em alguma ação ou investigação criminal que possa afetar a imagem comercial do Licenciamento Web e/ou Clientes;
  3. Por afetar o patrimônio e a boa-fé do Licenciamento Web e/ou de terceiros;
  4. Por usar as marcas, logotipos, nomes e insígnias de propriedade do Licenciamento Web em desacordo com este instrumento;
  5. Por usar e aproveitar-se do uso do Licenciamento Web para fazer publicidade e promover empresas alheias ao Licenciamento Web, sem a prévia autorização expressa e escrita do Licenciamento Web;
  6. Por usar a plataforma para financiar o terrorismo e/ou qualquer outra organização ou atividade ilegal;
  7. Por usar a plataforma para o intuito de lavagem de ativos;
  8. Por prover informação falsa;
  9. Por encontrar-se sem as licenças e autorizações exigidas para o exercício de suas operações;
  10. Em outros casos onde o Licenciamento Web entenda necessário, por violação de normas jurídicas, incompatibilidade com a política do Licenciamento Web, entre outras.

10) LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E REPUTAÇÃO

O Despachante deverá zelar pela imagem, pela reputação e pelo nome do Licenciamento Web, em todos os seus aspectos, e não poderá atribuir falsamente, perante os Clientes, culpa ao Licenciamento Web em razão de fato alheio à responsabilidade do Licenciamento Web ou em razão de falta que sabe ser própria, nos termos desta Cláusula.

O Despachante assume, por meio da assinatura deste Contrato, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter o Licenciamento Web a todo tempo livre e indenizada de todas e quaisquer perdas, danos e demandas (assim como todas as despesas relacionadas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e custas processuais) que o Licenciamento Web eventualmente venha a sofrer de Clientes ou quaisquer outros terceiros em decorrência da execução ou entrega dos serviços pelo Despachante ou da violação, pelo Despachante, deste Acordo ou de qualquer legislação aplicável.

A obrigação de indenização do Despachante prevista nesta Cláusula permanecerá vigente pelo período de duração do Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de seu término ou sua rescisão, independentemente do motivo da rescisão ou de quem foi a sua iniciativa.

O Licenciamento Web será responsável tão somente pela intermediação de negócios entre o Despachante e os Clientes, de acordo com os termos e as condições previstas no presente instrumento.

Em nenhuma hipótese o Licenciamento Web será responsável pela execução ou pela entrega dos serviços aos Clientes, os quais caberão sempre e exclusivamente ao Despachante.

O Despachante reconhece e concorda que, em caso de descumprimento deste Acordo, conforme o caso, estará sujeito às penalidades que seguem:

  1. Suspensão até resolução.
  2. Sem justificativa, após a suspensão, banimento

11) SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes e administradores, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes sejam confiados em razão deste Acordo, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, ceder, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação.

A obrigação do sigilo e confidencialidade subsistirá mesmo após a rescisão, resolução ou extinção do presente Acordo, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

O infrator total ou parcial do sigilo e confidencialidade, no prazo estipulado, será responsável por perdas e danos à outra Parte na forma da legislação civil, sem prejuízo das demais cominações legais.

12) PROPRIEDADE INTELECTUAL E NÃO-TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

O Licenciamento Web licenciará o uso da plataforma ao Despachante, em caráter não exclusivo, para que o Despachante receba por meio da plataforma , notificações e informações a respeito dos pedidos serviços inerentes a atividade de despachante, realizados pelos consumidores do Despachante no Licenciamento Web possibilitando, assim, a execução de tais Pedidos pelo Despachante, nos termos do presente instrumento, observadas as seguintes disposições: o Licenciamento Web se compromete a:

(a) zelar pelo bom e adequado funcionamento da plataforma; e

(b) disponibilizar ao Despachante, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional pelo Despachante ao Licenciamento Web, todos e quaisquer eventuais aprimoramentos e atualizações da plataforma.

O Licenciamento Web garante ser a única e exclusiva proprietária dos direitos de propriedade intelectual relativos ao Licenciamento Web, e se compromete a arcar com todo e qualquer custo, bem como a dar todo suporte necessário ao Despachante, caso este venha a sofrer qualquer demanda ajuizada por terceiros alegando ser titulares dos direitos de propriedade intelectual do Licenciamento Web, não só eventual condenação, como também as despesas suportadas com a defesa do Despachante.

O Licenciamento Web fica neste ato autorizado a utilizar, diretamente ou através de terceiros, o nome, o nome fantasia, a marca, o logotipo ou qualquer elemento identificador do Despachante, para fins promocionais exclusivamente relacionados ao presente instrumento.

As Partes se obrigam a zelar pelo conceito das marcas de titularidade da outra Parte, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do valor das referidas marcas.

Salvo as disposições expressamente previstas no presente Acordo, nenhuma das Partes poderá usar o nome, as marcas ou o nome comercial da Parte contrária, sem o consentimento e autorização prévios e por escrito desta.

O presente Acordo, sob nenhuma condição, poderá ser entendido como a transferência, a qualquer título, da tecnologia da qual o Licenciamento Web é proprietário, incluindo, mas não se limitando à própria plataforma Licenciamento Web.

A assinatura do presente Acordo não será, de qualquer forma, entendido como cessão dos direitos de propriedade intelectual de uma Parte à outra Parte.

Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, as Partes poderão usar racionalmente a marca da outra Parte com o fim exclusivo de atingir o objetivo do presente Acordo, comprometendo-se a não afetar a imagem e o bom nome da outra Parte.

13) USO DAS BASES DE DADOS

Cada Parte compromete-se a garantir o adequado tratamento, processamento e uso das informações contidas nas bases de dados da outra Parte, que tenham sido fornecidas no desenvolvimento do objeto deste Acordo, incluindo, mas não se limitando a, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 e, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

14) INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES

As Partes declaram e concordam que este Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados (incluindo, mas não se limitando, entre os possíveis empregados do Despachante e o Licenciamento Web), inclusive e especialmente para expressamente desobrigar qualquer das Partes em relação a encargos trabalhistas, previdenciários (INSS) ou fundiários (FGTS) da outra Parte, seus administradores, empregados ou contratados.

As Partes cumprirão suas obrigações de maneira independente e serão responsáveis pelo pagamento de salários, encargos e demais ônus associados a seus respectivos funcionários.

O Despachante deverá, em qualquer hipótese, manter em dia o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições, emolumentos e demais tributos ou encargos devidos que sejam de sua responsabilidade e responder tempestivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza, relativos a seus profissionais (incluindo, mas não se limitando a, seus empregados), comprometendo-se, ainda, a manter o Licenciamento Web livre de quaisquer ações ou reclamações neste sentido.

15) ANTICORRUPÇÃO

As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

Ambas as Partes desde já se obrigam a não fazer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão a (1)funcionário público, (2) administrador, funcionário ou fornecedor da Contratante, ou (3) qualquer terceiro, que possa constituir uma violação à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), à Lei Federal nº 12.846/13 e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).

16) VIGÊNCIA E RESCISÃO

Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e continuará vigente pelo prazo de 12 meses e poderá ser prorrogado, automaticamente, por períodos sucessivos, salvo se qualquer das Partes se manifestar em contrário, com antecedência de 30 (trinta) dias ao término de cada período.

  1. Em caso de rescisão antecipada pelo Despachante, este deverá notificar ao Licenciamento Web clicando no botão “Encerrar Conta” disponível nas configurações do portal, sem multas ou ônus para qualquer uma das partes;
  2. O presente Acordo poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das Partes, sem necessidade de notificação prévia, nos seguintes casos:
    (a) inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste Acordo, por qualquer das Partes, desde que, se sanável, tal inadimplemento não seja sanado no prazo de 10 (dez) dias corridos;
    (b) caso a outra Parte inicie processo de dissolução ou tenha sua falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência requerida sem que, nesta hipótese, qualquer penalidade seja aplicável à Parte que optou pela rescisão;
  3. O Licenciamento Web poderá rescindir imediata e unilateralmente o presente Contrato desde que notificado o Despachante
  4. Caso o Despachante mantenha sua página inativa por período igual ou superior a 90 (noventa dias) será considerado pedido de rescisão imotivado pelo Despachante, salvo em caso de reforma do estabelecimento comercial ou indisponibilidade da atividade do Despachante desde que com prévia notificação ao Licenciamento Web.

17) NOTIFICAÇÃO

Todo e qualquer aviso permitido ou exigido nos termos do presente Contrato deverão ser enviados para o email informado pelo Despachante na configuração da plataforma e deverão ser considerados devidamente entregues no momento de envio.

Os avisos para o Licenciamento Web serão entregues na sede do Licenciamento Web no endereço constante no CNPJ da empresa ou através do e-mail contato@licenciamentoweb.com.br.

Os avisos para o Despachante devem ser enviados para o endereço de e-mail indicados no seu cadastro da plataforma.

18) GERAL

Declaram as Partes contratantes que este Acordo não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às Partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra parte.

A nulidade de qualquer cláusula deste Acordo somente afetará a cláusula em causa, permanecendo válidas todas as demais disposições contratuais.

O não exercício por qualquer Parte de qualquer direito relacionado a este Acordo ou a tolerância em relação ao não cumprimento de obrigações assumidas pela outra Parte neste Acordo, não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência em exercer qualquer referido direito e exigir o cumprimento das disposições do presente.

O presente instrumento constitui o único e completo acordo existente entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos, acordos ou compromissos, escritos ou verbais, anteriormente realizados e/ou ajustados entre as Partes.

Qualquer alteração ou renúncia ao presente Acordo ou a qualquer uma de suas disposições somente será válida e efetiva se efetuada por escrito e assinada por todas as Partes.

As Partes acordam em se manter incólumes a respeito de terceiros que possam ter sido afetados por uma das Partes e, atendendo a essa obrigação, responderão por prejuízos que suas ações ou omissões possam ter causado a terceiros e que afetem a qualquer uma das Partes.

19) FORO

As partes elegem o foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer litígio oriundo do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo/SP